Thursday, May 26, 2016

A prevenção das LER/DORT - Vigilância da saúde dos trabalhadores

A prevenção das LER/DORT - Vigilância da saúde dos trabalhadores

6 VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

A prevenção das LER/DORT baseia-se na capacitação técnica e definição política para:
- avaliação dos fatores de risco para a saúde dos trabalhadores, a partir da inspeção aos locais de
trabalho e entrevistas com trabalhadores, reconhecendo situações que podem demandar avaliação
ergonômica;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco;
- proposição das medidas a serem adotadas para eliminação ou controle da exposição aos fatores de
risco e proteção dos trabalhadores;
- utilização dos recursos de vigilância em saúde e de fiscalização do trabalho, para verificar a obediên-
cia, pelo empregador, de suas obrigações em relação à identificação, avaliação e documentação dos
fatores de risco existentes no processo de trabalho e à adoção de medidas corretivas de controle
ambiental e de saúde do trabalhador.

A intervenção sobre os ambientes e condições de trabalho deve basear-se em análise criteriosa e global da
organização do trabalho, que inclui a análise ergonômica do trabalho (real), da atividade, do conteúdo das tarefas, dos
modos operatórios, dos postos de trabalho; do ritmo e da intensidade do trabalho; dos fatores mecânicos e condições
físicas dos postos de trabalho; das normas de produção; dos sistemas de turnos, dos sistemas de premiação, dos
incentivos, dos fatores psicossociais, individuais e das relações de trabalho entre colegas e chefias. Interessa conhecer,
também, as medidas de proteção coletiva e individual implementadas pelas empresas e as estratégias de defesa,
individuais e coletivas, adotadas pelos trabalhadores. Devem ser buscadas estratégias para garantir a participação dos
trabalhadores e a sensibilização dos níveis gerenciais para a implementação das medidas a serem adotadas, que
envolvem modificações na organização do trabalho.
Uma referência básica para a prevenção de LER/DORT é a NR 17, da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, que
estabelece parâmetros para avaliação e correção de algumas situações e condições de trabalho, do ponto de vista
ergonômico.
O PCMSO, previsto pela NR 7, deverá abordar adequadamente queixas ou sintomas músculo-esqueléticos e
achados sugestivos de sobrecarga física e cognitiva apresentadas pelos trabalhadores, relacionando-as às condições de
trabalho previamente identificadas. Mais importantes do que a realização de exames complementares são a pesquisa e a
valorização de sinais e sintomas dolorosos de sobrecarga de estruturas músculo-esqueléticas, neurovegetativas, psíqui-
cas e o exame físico criterioso, visando à detecção precoce de casos associados à exposição aos fatores de risco.
Recomenda-se, ainda, o monitoramento clínico por meio da aplicação de instrumentos padronizados de pesquisas de
sintomas referidos.

Os casos detectados devem ser notificados, por meio de instrumentos próprios, aos setores de vigilância
(epidemiológica, sanitária e/ou em saúde do trabalhador) do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria à qual o
trabalhador pertence. Caso o paciente seja segurado por um sistema de previdência, este deverá ser, também, notifi-
cado. Para os segurados pelo SAT/INSS, deverá ser solicitada a emissão da CAT à empresa e preenchimento do LEM
pelo profissional do serviço onde o trabalhador foi atendido.
Os profissionais de assistência e vigilância devem estar articulados com os setores que irão realizar a
reabilitação física, profissional e psicossocial. O acompanhamento do retorno do trabalhador ao trabalho, seja na
mesma atividade, com modificações ou restrições, seja para outra atividade, é importante para garantir que não haja
progressão ou agravamento do quadro.

Se possível, os serviços de saúde devem implementar uma abordagem coletiva das empresas cujas atividades
incluam fatores de risco para o desenvolvimento de LER/DORT. Tal abordagem, além de facilitar a informação sobre as
exigências técnicas e legais a serem respeitadas, pode ser útil para a negociação das etapas complementares destina-
das ao aperfeiçoamento do acompanhamento médico e vigilância dos fatores de risco para esse grupo de patologias.
Apesar do consenso de que LER/DORT são causadas pelo entrelaçamento de vários fatores determinantes,
o foco principal da prevenção deve estar direcionado para as mudanças na organização do trabalho, particularmente
das características que limitam a autonomia do trabalhador ou das equipes de trabalhadores na organização de suas
próprias atividades.


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