Tuesday, June 30, 2015

Labirintite - Prevenção

Labirintite - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da labirintite relacionada ao trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde descritos na introdução deste capítulo.
Nos casos devido à exposição ao brometo de metila, as medidas de controle ambiental visam à eliminação
ou à manutenção de níveis de exposição a essa substância considerados aceitáveis, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas, para jornadas de até 48 horas semanais. Para o brometo de metila é de 12 ppm ou 47 mg/m3.

Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos
não exclui a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.
Os procedimentos recomendados para a vigilância da saúde de trabalhadores expostos a condições
hiperbáricas estão detalhados no protocolo Barotrauma do ouvido médio (13.3.1).


Monday, June 29, 2015

Labirintite - Tratamento

Labirintite - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento depende da patologia de base. Pode exigir recompressão em caso de efeitos associados à
doença descompressiva do ouvido interno. Porém, a recompressão pode estar formalmente contra-indicada nos casos
de barotrauma de ouvido interno instalados durante fase de compressão. Ver também o protocolo Barotrauma do
ouvido interno.


Sunday, June 28, 2015

Labirintite - Quadro clínico e diagnóstico

Labirintite - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A labirintite relacionada ao trabalho em ambientes hiperbáricos ou vertigem alternobárica é provocada pela
variação de pressão atmosférica, produzida no ar do meio ambiente ou na água, e decorre da ruptura da membrana oval
ou redonda, esta última mais freqüente. A variação da pressão atmosférica produz uma assimetria de pressões no ouvido
interno devida à dificuldade de nivelar as pressões do ouvido médio, frente a variações barométricas bruscas. Esse
desequilíbrio de pressão, geralmente unilateral, ocorre com mais freqüência na fase de descompressão e representa um
risco para o mergulhador, dada a desorientação que a labirintite pode provocar, aliada a náuseas e vômitos. A condição
pode ser observada na superfície se, durante uma manobra de Valsalva, ocorrer vertigem e for observado nistagmo.
A labirintite relacionada ao trabalho com exposição a substâncias químicas ototóxicas tem sido descrita em
trabalhadores expostos ao brometo de metila. As provas de função labiríntica são importantes para se chegar ao
diagnóstico correto. Entre as mais simples e de fácil aplicação prática podem ser mencionadas as seguintes:

PROVA DA MARCHA:
caminhar cinco passos para a frente, cinco para trás, alternadamente, primeiro com os olhos abertos,
depois com os olhos fechados (observar instabilidade, desvios);

PROVA DE ROMBERG:
paciente de pé, com os pés juntos e braços estendidos ao lado do corpo, com os olhos inicialmente
abertos, depois fechados (observar desequilíbrio);
PROVA DE ROMBERG-BARRÉ: posição com um pé adiante do outro (observar lateropulsão na direção do vestíbulo
hipofuncionante);

PROVA DE UNTERBERGER:
paciente executa movimentos de marcha sem sair do lugar, com os braços estendidos para a
frente e com os olhos fechados (tem valor quando ocorrem desvios angulares superiores a 45 graus –
sentido horário ou anti-horário).
É importante diferenciar se o quadro é de origem periférica ou central, por meio de exames complementares:
tomografia computadorizada, eletronistagmografia, posturografia dinâmica e ressonância magnética. A avaliação do
otoneurologista sempre será importante.


Saturday, June 27, 2015

Labirintite - Epidemiologia e Fatores de risco

Labirintite - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
Entre os fatores capazes de causar labirintite está o trabalho sob condições hiperbáricas que inclui as
atividades sob ar comprimido e submersas. Entre eles destacam-se:
- mergulho civil (livre, raso, profundo);
- aviação;
- mergulho militar (convencional, operações militares táticas);
- construção civil: tubulão pneumático e túnel pressurizado;
- medicina: recompressão terapêutica e oxigenoterapia hiperbárica.

O brometo de metila, fumigante poderoso, altamente tóxico e gás já utilizado em processos de refrigeração
e como extintor de fogo, está associado à produção de quadros neurotóxicos multiformes, incluindo quadros de vertigem
e labirintite.
Em trabalhadores que exercem alguma das atividades acima identificadas, o diagnóstico de labirintite
relacionada ao trabalho, excluídas outras causas de labirintite, pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de
Schilling, em que o trabalho desempenha o papel de causa necessária.


Friday, June 26, 2015

Labirintite - Definição da Doença

Labirintite - Definição da Doença

13.3.4 LABIRINTITE CID-10 H83.0

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Labirintite é uma disfunção vestibular secundária a fatores irritantes, tóxicos, endócrinos, exócrinos,
metabólicos, infecciosos ou traumáticos.


Thursday, June 25, 2015

Outras vertigens periféricas - Prevenção

Outras vertigens periféricas - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das vertigens periféricas relacionadas ao trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância
dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à manutenção de níveis de exposição considerados
seguros aos agentes responsáveis pela ocorrência da doença, entre eles, brometo de metila, cloreto de metileno e
outros solventes halogenados neurotóxicos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pela empresa, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo complementar
às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas, para jornadas de até 48 horas semanais:
- brometo de metila: 12 ppm ou 47 mg/m3;
- cloreto de metileno: 156 ppm ou 560 mg/m3.

Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos
não exclui a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.





Wednesday, June 24, 2015

Outras vertigens periféricas - Quadro clínico e diagnóstico

Outras vertigens periféricas - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
As vertigens podem resultar de lesão ou distúrbio do aparelho auditivo, do nervo auditivo, dos centros
vestibulares ou de suas conexões nervosas com o cerebelo e o tronco encefálico. A investigação das causas de
vertigens, centrais ou periféricas, deve ser feita por especialista otoneurologista, com auxílio da propedêutica adequada
(estudo da marcha, do equilíbrio estático e dinâmico, da coordenação dos movimentos e realização da
eletronistagmografia). Na vigência de exposição a agentes químicos, a sua identificação e o conhecimento acerca de
seus efeitos potenciais auxilia a exploração diagnóstica. Por exemplo, a avaliação do nível de saturação de
carboxiemoglobina na exposição ao cloreto de metileno.

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento deve ser conduzido por especialista, podendo incluir medicação específica, treinamento de
reabilitação labiríntica e vestibular.
Em casos de lesão persistente, a indicação cirúrgica deve ser avaliada.


Tuesday, June 23, 2015

Outras vertigens periféricas - Epidemiologia e Fatores de risco

Outras vertigens periféricas - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
O brometo de metila, fumigante poderoso e gás já utilizado em processos de refrigeração e como extintor
de fogo, está associado à produção de quadros neurotóxicos multiformes, incluindo quadros de vertigem e labirintite.
Exposições ocupacionais ao cloreto de metileno, a níveis superiores a 500 ppm, produzem quadros polimorfos
de distúrbios do sistema nervoso, incluindo distúrbios de coordenação, perda de equilíbrio e vertigens periféricas. Este
mesmo quadro pode ser visto em exposições ocupacionais a outros solventes halogenados neurotóxicos.
Antecedentes de traumatismo craniano leve também estão descritos como causa ocupacional conhecida a
ser pesquisada. Nesse caso, o quadro corresponderia à seqüela de acidente, cuja relação com o trabalho tenha sido
anteriormente reconhecida, se o acidente tiver sido registrado.
Em trabalhadores expostos, o diagnóstico de vertigem periférica relacionada ao trabalho, excluídas outras
causas de vertigem, pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho desempenha o
papel de causa necessária.


Outras vertigens periféricas - Definição da Doença

Outras vertigens periféricas - Definição da Doença

13.3.3 OUTRAS VERTIGENS PERIFÉRICAS CID-10 H81.3

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Vertigem é definida como alteração do sentido do equilíbrio, caracterizada por uma sensação de instabilidade
e de aparente movimento rotatório do corpo (vertigem subjetiva ou rotatória) ou dos objetos que o rodeiam (vertigem
objetiva). Para alguns autores, a vertigem objetiva é caracterizada por nistagmo e desvio no movimento do corpo.

Monday, June 22, 2015

Perfuração da membrana do tímpano - Prevenção

Perfuração da membrana do tímpano - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Os procedimentos recomendados para a vigilância de trabalhadores expostos a níveis anormais de pressão
estão descritos no protocolo Barotrauma do ouvido médio (13.3.1) e para expostos a ruídos estão no protocolo perda da
audição provocada pelo ruído e trauma acústico (13.3.5).


Sunday, June 21, 2015

Perfuração da membrana do tímpano - Tratamento

Perfuração da membrana do tímpano - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
Segundo Farmer & Moon, (1995), o tratamento da perfuração do tímpano é o mesmo recomendado para o
barotrauma de ouvido médio, que se apresenta com sintomas e sinais otoscópicos, incluindo perfuração de tímpano:
- evitar novas exposições a condições hiperbáricas até a recuperação completa dos sintomas e da
membrana timpânica;
- utilizar descongestionantes tópicos, descongestionantes sistêmicos ou anti-histamínicos para evitar
possíveis efeitos adrenérgicos indesejáveis;
- indicar antibióticos para prevenir infecções secundárias.
A maioria dessas perfurações recupera-se espontaneamente e não há necessidade de intervenção cirúrgica.
Em caso de evidências de desarticulação da cadeia de ossículos do ouvido médio ou de ausência de recuperação da
perfuração em até três semanas, o paciente deve ser encaminhado a um especialista.


Saturday, June 20, 2015

Perfuração da membrana do tímpano - Quadro clínico e diagnóstico

Perfuração da membrana do tímpano - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
As perfurações timpânicas são mais comuns nos mergulhadores em meio líquido que no interior de câmaras
hiperbáricas, pois nessas torna-se mais fácil interromper a compressão ao primeiro sinal de barotrauma. A perfuração
da membrana timpânica no interior da câmara também é bem menos perigosa, por não haver o risco do ouvido interno
ser invadido pela água fria. Quando isso ocorre no mergulho, pode haver a irritação das estruturas labirínticas
responsáveis pela manutenção do equilíbrio, com perda da orientação espacial, náuseas e vômitos, vertigens e, em
casos mais graves, síncope. Essas manifestações são de curta duração, cessando logo que a temperatura da água
retida atinja a temperatura corporal, mas podem, principalmente no mergulho livre, impedir a volta do mergulhador à
superfície, levando-o à morte por afogamento.

A ruptura da membrana timpânica pode ser suspeitada indiretamente pela cessação súbita da dor, pelo
aparecimento dos sintomas de invasão do ouvido médio pela água fria, pela ocorrência de otorragia ou expectoração
sanguinolenta ou pela saída de ar sibilante pelo ouvido, quando no ato de assoar o nariz.
Como complicação da perfuração traumática da membrana timpânica, pode ocorrer processo infeccioso
pós-barotrauma, principalmente quando houver contato com a água. Nos trabalhos hiperbáricos a seco (câmara
hiperbárica, caixão pneumático), a infecção é rara. Pode-se formar, também, um colesteatoma quando, após a ruptura
extensa da membrana, dá-se a reparação à custa de uma cobertura de epitélio do conduto auditivo, em vez de se fazer
pela regeneração dos tecidos da própria membrana, como ocorre normalmente. Isso resulta numa perda da audição,
que levará à necessidade de uma intervenção cirúrgica (timpanoplastia).

Outra complicação do barotrauma do ouvido médio, com ruptura do tímpano, é a surdez, que pode ser:

SURDEZ DE TRANSMISSÃO:
processo de esclerose da membrana, com mobilidade reduzida, prejudicando a transmissão
das vibrações à cadeia de ossículos;

SURDEZ DE PERCEPÇÃO:
pode ser seqüela de uma lesão ao nível da janela oval, do labirinto, da cóclea ou do nervo
coclear, podendo a lesão tratar-se de uma esclerose desses elementos ou de um distúrbio vascular;
SURDEZ MISTA.

O diagnóstico está baseado em:
- história clínica e ocupacional;
- no exame físico, com otoscopia.
Ver também os protocolos sobre Barotrauma do ouvido médio (13.3.1);
Barotrauma do ouvido externo;
Barotrauma do ouvido interno em Otite barotrumática (13.3.9) e
Sinusite barotraumática (13.3.10).


Friday, June 19, 2015

Perfuração da membrana do tímpano - Epidemiologia e Fatores de risco

Perfuração da membrana do tímpano - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
O trabalho sob condições hiperbáricas inclui o trabalho sob ar comprimido e trabalhos submersos. Entre
eles, destacam-se:
- mergulho civil (livre, raso, profundo);
- aviadores;
- mergulho militar (convencional, operações militares táticas);
- construção civil: tubulão pneumático e túnel pressurizado;
- medicina: recompressão terapêutica e oxigenoterapia hiperbárica.
Constituem fatores predisponentes ou fatores de risco na gênese do barotrauma do ouvido médio:
- velocidade da compressão;
- proximidade da superfície;
- hábito e treinamento;
- fatores psicoemocionais;
- infecção das vias aéreas superiores;
- otites agudas e crônicas;
- rinite alérgica;
- vegetações adenóides hipertróficas;
- problemas nasais;
- problemas cicatriciais (trompa, rinofaringe, etc.);
- problemas dentários (má-oclusão);
- resistência da membrana timpânica.
Em trabalhadores que exercem alguma das atividades acima identificadas, o diagnóstico de perfuração da
membrana do tímpano relacionada ao trabalho pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, em que
o trabalho desempenha o papel de causa necessária.


Thursday, June 18, 2015

Perfuração da membrana do tímpano - Definição da Doença

Perfuração da membrana do tímpano - Definição da Doença

13.3.2 PERFURAÇÃO DA MEMBRANA DO TÍMPANO CID-10 H72 OU S09.2

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
A perfuração da membrana do tímpano é uma forma grave do barotrauma do ouvido médio, decorrente de
súbitas alterações da pressão do ar ambiental, produzindo uma redução absoluta ou relativa da pressão no ouvido
médio, que pode causar sangramento da mucosa do ouvido médio e da membrana timpânica e, ocasionalmente,
ruptura da membrana timpânica e da membrana da janela redonda. Isso pode ocorrer depois da descompressão ou
recompressão rápida de uma câmara de alta ou baixa pressão, em mergulho rápido de uma grande altitude numa
aeronave não-pressurizada ou depois de vir à tona muito rapidamente, após mergulho.

Na classificação dos barotraumas, corresponde ao grau IV de uma escala de 4 graus da classificação de
Teed (presença de sangue no ouvido e/ou perfuração timpânica) ou grau III de uma escala de 3 graus da classificação
adotada pela Marinha do Brasil:
forma grave – ruptura timpânica e/ou sangue livre no conduto auditivo externo.
Além do barotrauma, exposições súbitas a altos níveis de pressão sonora podem causar a perfuração da
membrana do tímpano.


Wednesday, June 17, 2015

Otite média não-supurativa - Prevenção

Otite média não-supurativa - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção do barotrauma do ouvido médio baseia-se nos procedimentos de vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos e danos para a saúde. Os trabalhos em condições hiperbáricas, que exijam a
compressão em tubulão ou mergulho devem ser realizados obedecendo o Anexo n.º 6 da NR 15 (Trabalho em Condições
Hiperbáricas).
Os tempos de compressão e descompressão devem ser rigorosamente obedecidos. Deve ser realizada a
inspeção médica diária pré-compressão, de modo a não permitir que trabalhadores que apresentarem sinais de afecção
das vias aéreas superiores ou outras moléstias sejam submetidos a compressão. Esse procedimento é fundamental
para evitar o barotrauma de ouvido médio.
O controle médico periódico deve incluir o exame médico otorrinolaringológico pré-ocupacional e periódico.
Deve-se evitar exposição a baixas temperaturas e seguir estritamente as orientações relativas aos tempos e manobras
de compressão e descompressão.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.





Tuesday, June 16, 2015

Otite média não-supurativa - Tratamento

Otite média não-supurativa - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento do barotrauma do ouvido médio ocorrido na fase de compressão consiste em cautela e
prevenção. É importante excluir disfunções de ouvido interno. Estão indicadas manobras que ajudem a equilibrar a
pressão no ouvido médio.
Outras medidas têm sido sugeridas de acordo com classificação ou estagiamento do quadro
(Farmer & Moon, 1995):

PACIENTE COM SINTOMAS, SEM SINAIS OTOSCÓPICOS:
evitar novas compressões ou descidas até completa melhora de sintomas,
uso de descongestionantes tópicos, descongestionantes sistêmicos ou anti-histamínicos usados de modo
a evitar possíveis efeitos adrenérgicos indesejáveis;

PACIENTE COM SINTOMAS DE BAROTRAUMA DE OUVIDO MÉDIO E COM ACHADOS OTOSCÓPICOS:
evitar novas compressões ou descidas,
até completa melhora dos achados otológicos, descongestionantes nasais tópicos e sistêmicos e anti-
histamínicos usados de modo a evitar possíveis efeitos adrenérgicos indesejáveis. Antibióticos sistêmicos
podem ser usados na presença de sinais de infecção;

PACIENTE COM SINTOMAS E SINAIS OTOSCÓPICOS INCLUINDO PERFURAÇÃO DE TÍMPANO:
o mesmo tratamento dos pacientes com
sintomas e sem sinais otoscópicos acrescido de antibióticos para prevenir infecções secundárias. NovasDOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
exposições a condições hiperbáricas devem ser evitadas até a recuperação da membrana timpânica. A
maioria dessas perfurações recupera-se espontaneamente e não há necessidade de intervenção cirúrgica.
Em caso de evidências de desarticulação da cadeia de ossículos de ouvido médio ou de ausência de
recuperação da perfuração em até 3 semanas, o paciente deve ser encaminhado a especialista.


Monday, June 15, 2015

Otite média não-supurativa - Quadro clínico e diagnóstico

Otite média não-supurativa - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A doença é causada por um fechamento súbito da trompa, que é comprimida pela rápida elevação da
pressão atmosférica ou por um aumento associado da pressão tecidual. Depois de aproximadamente duas horas de
fechamento da trompa, a manobra de Valsalva é ineficaz, já que ocorreram edema da mucosa e exsudato sero-
hemorrágico, por redução da pressão no ouvido médio.

Esse distúrbio é chamado de aerotite ou barotite.
O diagnóstico é baseado em:
- história clínica e ocupacional;
- achados ao exame otoscópico, que mostram retração da membrana timpânica, ocasionalmente
hemorragia subepitelial na parte tensa, transudato atrás da membrana timpânica ou hemotímpano;
- surdez de condução.
Ver também os protocolos Perfuração da membrana do tímpano (13.3.2), Barotrauma do ouvido externo,
Barotrauma do ouvido interno em Otite barotraumática (13.3.9) e Sinusite barotraumática (13.3.10).


Sunday, June 14, 2015

Em mergulhadores, o barotrauma de ouvido médio ocorre com maior freqüência

Em mergulhadores, o barotrauma de ouvido médio ocorre com maior freqüência

Em mergulhadores, o barotrauma de ouvido médio ocorre com maior freqüência durante a compressão ou
fase descendente, quando a pressão no ouvido médio torna-se negativa em relação ao aumento da pressão ambiente.
Constituem fatores predisponentes ou fatores de risco na gênese do barotrauma do ouvido médio:
- velocidade da compressão;
- proximidade da superfície;
- hábito e treinamento;
- fatores psicoemocionais;
- infecção das vias aéreas superiores;
- otites agudas e crônicas;
- rinite alérgica;
- vegetações adenóides hipertróficas;
- problemas nasais;
- problemas cicatriciais (trompa, rinofaringe, etc.);
- problemas dentários (má-oclusão);
- resistência da membrana timpânica.
Em trabalhadores que exercem alguma das atividades acima identificadas, o diagnóstico de barotrauma do
ouvido médio relacionado ao trabalho pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho
desempenha o papel de causa necessária.


Saturday, June 13, 2015

Otite média não-supurativa - Epidemiologia e Fatores de risco

Otite média não-supurativa - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
O trabalho sob condições hiperbáricas inclui o trabalho sob ar comprimido e trabalhos submersos. Entre
eles, destacam-se:
- mergulho civil (livre, raso, profundo);
- aviadores;
- mergulho militar (convencional, operações militares táticas);
- construção civil: tubulão pneumático e túnel pressurizado;
- na medicina: assistência à recompressão terapêutica e oxigenoterapia hiperbárica.


Thursday, June 11, 2015

Otite média não-supurativa - Definição da Doença

Otite média não-supurativa - Definição da Doença

13.3.1 OTITE MÉDIA NÃO-SUPURATIVA (BAROTRAUMA DO OUVIDO MÉDIO) CID-10 H65.9

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
O barotrauma do ouvido médio é uma das múltiplas expressões do barotrauma. Consiste no conjunto de
manifestações decorrentes de alterações súbitas da pressão do ar ambiental, produzindo uma redução absoluta ou
relativa da pressão no ouvido médio, que pode causar sangramento da mucosa do ouvido médio e da membrana
timpânica e, ocasionalmente, ruptura da membrana timpânica e da membrana da janela redonda. Isso pode ocorrer
depois da descompressão ou reconversão rápida de uma câmara de alta ou baixa pressão, em mergulho rápido de
uma grande altitude numa aeronave não-pressurizada ou depois de vir à tona muito rapidamente, após mergulho.


Wednesday, June 10, 2015

Lista de doenças do ouvido relacionadas ao trabalho

Lista de doenças do ouvido relacionadas ao trabalho

13.3 LISTA DE DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS AO TRABALHO, DE ACORDO COM A PORTARIA/MS
N.º 1.339/1999
- Otite média não-supurativa (barotrauma do ouvido médio) (H65.9)
- Perfuração da membrana do tímpano (H72 ou S09.2)
- Outras vertigens periféricas (H81.3)
- Labirintite (H83.0)
- Perda da audição provocada pelo ruído e trauma acústico (H83.3)
- Hipoacusia ototóxica (H91.0)
- Otalgia e secreção auditiva (H92.-)
- Outras percepções auditivas anormais: alteração temporária do limiar auditivo, comprometimento da
discriminação auditiva e hiperacusia (H93.2)
- Otite barotraumática (T70.0)
- Sinusite barotraumática (T70.1)
- Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)



Tuesday, June 9, 2015

Avaliação e o acompanhamento da audição

Avaliação e o acompanhamento da audição

Para a PAIR, as diretrizes e os parâmetros para a avaliação e o acompanhamento da audição
dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados estão estabelecidos na Portaria/MTE n.º 19/1998, que alterou o Quadro II
da NR 7, do PCMSO.
No caso das doenças decorrentes da exposição a atividades e operações que exponham os trabalhadores
às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, deverão ser considerados os LT definidos pela Organização Internacional
para a Normalização (ISO), em suas normas ISO 2.631 e ISO/DIS 5.349 ou em suas substitutas, conforme estabelecido
no Anexo n.º 8 da NR 15.
As ações de prevenção das doenças decorrentes do trabalho sob condições hiperbáricas ou sob ar
comprimido ou submersos estão descritas, em detalhe, no Anexo n.º 6 da NR 15.

No que se refere à reparação previdenciária, a cargo do INSS, os critérios para caracterização da doença
e para concessão dos benefícios correspondentes, em decorrência de real prejuízo da capacidade laborativa, são bem
distintos daqueles utilizados para fins da vigilância em saúde.
No caso da PAIR, existe uma longa discussão sobre as diferenças entre ter o diagnóstico de PAIR, ter
PAIR com algum grau de incapacidade que, supostamente, não interfere no trabalho e ter PAIR que acarreta
incapacidade laborativa.
Para maiores detalhes, deve ser consultada a recente norma técnica do INSS sobre perda auditiva
neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora de origem ocupacional, objeto da
Ordem de Serviço/INSS n.º 608/1998.
O Decreto n.º 3.048/1999, do Regulamento da Previdência Social, de 6 de maio de 1999, define as situações
que dão direito à concessão de auxílio-acidente. No caso do aparelho auditivo, são restritas ao trauma acústico e a
PAIR não é mencionada. Entretanto, os mesmos critérios têm sido aproveitados para a classificação ou estagiamento
das perdas auditivas, a saber:
“A redução da audição, em cada ouvido, é avaliada pela média aritmética dos valores, em decibéis,
encontrados nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz (...):

Audição normal: até 25 decibéis;
Redução em grau mínimo: 26 a 40 decibéis;
Redução em grau médio: 41 a 70 decibéis;
Redução em grau máximo: 71 a 90 decibéis;
Perda da audição: mais de 90 decibéis.”
Os critérios propostos pela AMA, em seus Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4. ed. 1995),
podem ser úteis para a classificação das deficiências ou disfunções provocadas pelas doenças do ouvido, se adaptados
às condições brasileiras. Estão previstas duas categorias:
- disfunção do sentido da audição;
- disfunção vestibular ou da função do equilíbrio.

A avaliação das disfunções ou deficiências da audição está baseada no exame audiométrico, abrangendo, no
mínimo, as freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, complementado ou não por outros exames mais aprofundados,
a critério do especialista. Vários têm sido os critérios adotados para interpretar o significado de perda auditiva, dependendo
da finalidade do exame: se para detecção precoce para fins de vigilância em saúde dos expostos; diagnóstico médico de
doença; reparação por disfunção ou deficiência; reparação civil por incapacidade genérica para a vida, o lazer; e reparação
por incapacidade para o trabalho (ver critérios de estagiamento previstos no Decreto n.º 3.048/1999).
A avaliação das disfunções vestibulares ou do equilíbrio, de acordo com os critérios da AMA, está baseada
em cinco níveis ou graus de disfunção, a saber:

CLASSE 1: (a) sinais de desequilíbrio vestibular estão presentes sem achados objetivos consistentes com estes sinais
e (b) as atividades usuais da vida diária podem ser realizadas sem assistência.

CLASSE 2: (a) sinais de desequilíbrio estão presentes, com achados objetivos consistentes com os sinais e (b) as
atividades usuais da vida diária são realizadas sem assistência, exceto as atividades complexas, tais como
andar de bicicleta, ou outras atividades específicas requeridas no trabalho, tais como andar em andaimes,
operar guindastes, etc.

CLASSE 3: (a) sinais de desequilíbrio vestibular estão presentes com achados objetivos consistentes e (b) as atividades
usuais do paciente em sua vida diária não podem ser realizadas sem assistência, exceto atividades muito
simples, tais como autocuidado, atividades domésticas, caminhar, viajar em veículo a motor dirigido por
outra pessoa, etc.

CLASSE 4: (a) sinais de desequilíbrio vestibular estão presentes, com achados objetivos consistentes e (b) as atividades
da vida diária não podem ser realizadas sem assistência, exceto autocuidado.

CLASSE 5: (a) sinais de desequilíbrio vestibular estão presentes, com achados objetivos consistentes com os sinais, (b)
as atividades da vida diária não podem ser realizadas sem assistência, exceto autocuidado que não requeira
deambulação e (c) é necessário o confinamento do paciente em casa ou em outro estabelecimento.


Monday, June 8, 2015

Doenças do ouvido

Doenças do ouvido

Capítulo 13
DOENÇAS DO OUVIDO
RELACIONADAS AO TRABALHO
(Grupo VIII da CID-10)
13.1 INTRODUÇÃO
As doenças otorrinolaringológicas relacionadas ao trabalho são causadas por agentes ou mecanismos
irritativos, alérgicos e/ou tóxicos. No ouvido interno, os danos decorrem da exposição a substâncias neurotóxicas e
fatores de risco de natureza física, como ruído, pressão atmosférica, vibrações e radiações ionizantes. Os agentes
biológicos estão, freqüentemente, associados às otites externas, aos eventos de natureza traumática e à lesão do
pavilhão auricular.
A exposição ao ruído, pela freqüência e por suas múltiplas conseqüências sobre o organismo humano,
constitui um dos principais problemas de saúde ocupacional e ambiental na atualidade. A Perda Auditiva Induzida pelo
Ruído (PAIR) é um dos problemas de saúde relacionados ao trabalho mais freqüentes em todo mundo. Com base nas
médias de limiares auditivos medidos para as freqüências de 100, 2.000 e 3.000 Hz em trabalhadores, nos Estados
Unidos, a OSHA estimou que 17% dos trabalhadores de produção no setor industrial daquele país apresentam, no
mínimo, algum dano auditivo leve. Na Itália, há cerca de 10 anos, a PAIR é a doença ocupacional mais registrada,
representando 53,7% das doenças relacionadas ao trabalho. Por outro lado, estudos têm demonstrado que os efeitos
extra-auditivos da exposição ao ruído devem merecer uma atenção especial dos profissionais de saúde, em decorrência
do amplo espectro das repercussões observadas.

A investigação, a orientação terapêutica e a caracterização dos danos ao aparelho auditivo provocados
pelas situações de trabalho, que incluem a exposição ao ruído, devem ser realizadas em centros especializados.
Entretanto, os profissionais da atenção básica devem estar capacitados a reconhecer suas manifestações para o
correto encaminhamento do paciente.

A prevenção das doenças do ouvido relacionadas ao trabalho está baseada nos procedimentos de vigilância
em saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica de agravos e vigilância sanitária de ambientes de trabalho.
Consideram os conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia,
psicologia, dentre outras disciplinas, a percepção dos trabalhadores sobre o seu trabalho e a saúde e as normas
técnicas e regulamentos existentes. Esses procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes
físicos e/ou biológicos e fatores de risco, decorrentes da organização do trabalho potencialmente
causadores de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- proposição das medidas a serem adotadas para eliminação ou controle da exposição aos fatores de
risco e proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A investigação e estabelecimento dos fatores de risco presentes no local de trabalho podem auxiliar o
estabelecimento de possíveis efeitos para a saúde e devem observar os seguintes passos:
- ouvir os relatos dos trabalhadores, que podem informar sobre variações nas condições de trabalho,
nem sempre percebidas por meio da leitura de levantamento técnico ou de inspeções ao local de
trabalho;
- analisar os relatórios e levantamentos técnicos realizados no ambiente de trabalho, incluindo o PPRA,
tendo sempre em conta a possibilidade de que tenham ocorrido mudanças nas condições de trabalho;
- inspecionar o local de trabalho, se possível na companhia de alguém que conheça bem o processo de
trabalho e assegure acesso às pessoas que possam dar informações pertinentes e aos trabalhadores;
- estudar as fontes de emissão e avaliar os níveis de pressão sonora, no caso do ruído, além da presença
de outros fatores agressivos de natureza física, química ou biológica.

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, seguindo os procedimentos
descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção a trabalhadores devem implementar as seguintes
ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo. Esse procedimento poderá ser necessário mesmo
antes da confirmação do diagnóstico, diante de uma forte suspeita;
- caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar à empresa a emissão da
CAT, preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pelo empregador,
o médico assistente deve fazê-lo;
- acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente do registro de agravamento da
situação clínica com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à Delegacia Regional do Trabalho
e ao sindicato da categoria a qual pertence o trabalhador;
- ações de vigilância epidemiológica visando à identificação de outros casos, por meio de busca ativa na
mesma empresa ou ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na
área geográfica;
- se necessário, completar a identificação do agente agressor (físico, químico ou biológico) e das condições
de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco contribuintes;
- inspeção da empresa ou ambiente de trabalho de origem do paciente e de outras empresas do
mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a
saúde e as medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual utilizados. Pode ser
importante a verificação da existência e adequação do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/
MTb n.º 3.214/1978;
- recomendação sobre as medidas de proteção a serem adotadas, pelo empregador, informando-as aos
trabalhadores.

A proteção da saúde e a prevenção da exposição aos fatores de risco envolvem medidas de engenharia e
higiene industrial, mudanças na organização, gestão do trabalho e de controle médico dos trabalhadores expostos,
entre elas:
- substituição do agente, substância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outros mais seguros,
menos tóxicos ou lesivos;
- isolamento da máquina, agente ou substância potencialmente lesivos, por meio de enclausuramento
dos processos, suprimindo ou reduzindo a exposição;
- medidas de higiene e segurança ocupacional, como a implantação e manutenção de sistemas de
ventilação local exaustora adequados e eficientes, capelas de exaustão, controle de vazamentos e
incidentes por meio de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, no caso dos
agentes químicos, e controle da emissão e propagação, nos casos de ruído;
- monitoramento sistemático dos agentes agressores;
- adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros, por meio da classificação e rotulagem das
substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- facilidades para a higiene pessoal (instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros, pias com
água limpa corrente e em abundância; vestuário adequado e limpo diariamente);
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- utilização de equipamentos de proteção individual, especialmente óculos e máscaras adequadas a
cada tipo de exposição, de modo complementar às medidas de proteção coletiva;
- medidas de controle médico e monitoramento biológico dos trabalhadores expostos.
As ações de controle médico visam a identificar a doença em seu estado latente ou inicial, quando algum
tipo de intervenção pode reverter ou diminuir a velocidade de instalação e progressão dos processos patológicos.

Devem ser realizados exames admissional e periódico dos trabalhadores expostos, com utilização de questionários
padronizados e exames físicos e complementares direcionados para a avaliação do ouvido e da audição.
Os procedimentos para a prevenção de algumas das doenças do ouvido relacionadas ao trabalho estão
bem definidos nas NR da Portaria/MTb n.º 3.214/1978 e em seus instrumentos complementares, que devem ser
conhecidos e aplicados.



Sunday, June 7, 2015

Distúrbios visuais subjetivos - Prevenção

Distúrbios visuais subjetivos - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção de distúrbios visuais subjetivos relacionados ao trabalho consiste na vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
seguros, a agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, entre eles brometo de metila; cloreto de metileno
(diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho, de higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem
das mãos, braços, rosto e troca de vestuário. Devem ser garantidos os recursos adequados para o
atendimento de situações de emergência, uma vez que o contato ou respingos de substâncias químicas
nos olhos podem ameaçar a visão, como chuveiros ou duchas lava-olhos em locais rapidamente
acessíveis. Os trabalhadores devem estar treinados para proceder imediatamente à lavagem dos olhos,
com água corrente, por no mínimo cinco minutos, sendo em seguida encaminhados para avaliação
especializada por oftalmologista;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva, como óculos de segurança, com proteção lateral.

Recomenda-se a verificação da adoção, pelo empregador, de medidas de controle dos fatores de risco
ocupacionais e acompanhamento da saúde do trabalhador prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos –
sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. Recomenda-se consultar a NR 15, que define os LT das
concentrações em ar ambiente de algumas substâncias químicas, para jornadas de até 48 horas semanais, como, por
exemplo, para o brometo de metila 12 ppm ou 47 mg/m3 . Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente, e
sua manutenção dentro dos limites não exclui a possibilidade de ocorrerem efeitos sobre à saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, utilizando protocolo padronizado e
exame físico criterioso, incluindo exame oftalmológico;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas, quando houver indicadores de exposição e de efeitos específicos:
- em trabalhadores expostos ao diclorometano mede-se a ação da carboxiemoglobina no sangue:
VR até 1% em não-fumantes (NF) e o IBMP é de 3,5% em NF.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.


Saturday, June 6, 2015

Distúrbios visuais subjetivos - Tratamento

Distúrbios visuais subjetivos - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
As ametropias e as heteroforias devem ser corrigidas para melhorar, ou mesmo eliminar, a astenopia
fotofóbica. O uso de lentes com filtros adequados pode melhorar a fotofobia. No caso de escotomas cintilantes devido
à enxaqueca, devem ser procurados fatores precipitantes, como o estresse, certos alimentos e anticoncepcionais
orais. A correção das ametropias e o uso precoce, nas crises, de aspirina ou esteróides não-hormonais podem ser
úteis. Caso não haja melhora, pode-se usar ergotamina ou a dihidroergotamina. Nas crises prolongadas, podem ser
utilizados os esteróides sistêmicos. O exame de fundo de olho e a eletrofisiologia da retina são necessários para
verificação de patologias retinianas associadas a metamorfopsias e hemeralopia (descolamento de retina, retinose
pigmentar e outras). Devem ser suspensos medicamentos (fenotiazínicos, cloroquina) e outras substâncias retinotóxicas.


Friday, June 5, 2015

Distúrbios visuais subjetivos - Quadro clínico e diagnóstico

Distúrbios visuais subjetivos - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
O glare ou halo pode resultar de um erro de refração não-corrigido, arranhões nas lentes dos óculos,
dilatação pupilar excessiva e opacidade dos meios ópticos oculares, como edema corneano ou catarata.
A astenopia é um sintoma subjetivo de fadiga ocular, com desconforto, lacrimejamento e cefaléia devido a
distúrbios oculares. O escotoma cintilante refere-se a qualquer área do campo visual em que não há percepção dos
estímulos luminosos. Resulta de lesões retinianas de diferentes etiologias ou de lesões ao longo dos trajetos nervosos,
inclusive no córtex cerebral. Em geral, são ignorados pelos pacientes, a menos que atinjam a área macular provocando
a redução da acuidade visual. A fotofobia é a intolerância ou sensação penosa produzida por uma luz de intensidade
normalmente tolerada, mais freqüente em indivíduos de pele muito clara. Acompanha-se, em geral, de lacrimejamento
e blefaroespasmo, ocorrendo principalmente em certas afecções do segmento anterior do olho (ceratites, abrasões
traumáticas da córnea, glaucomas agudos, uveítes), assim como em casos de albinismo, meningite e outras afecções
do SNC. A hemeralopia é uma condição caracterizada pela incapacidade de ver distintamente tanto com luz clara
quanto sob iluminação reduzida, observada em pacientes com distúrbio de funcionamento de cones da retina.
O diagnóstico baseia-se na história clínica e no exame oftamológico.


Thursday, June 4, 2015

Distúrbios visuais subjetivos - Epidemiologia e Fatores de risco

Distúrbios visuais subjetivos - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
As manifestações de distorção visual relacionadas ao trabalho podem decorrer da exposição ao brometo
de metila ou ao cloreto de metileno, assim como a outros solventes clorados neurotóxicos. Neste caso, devem ser
consideradas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho é
considerado causa necessária.


Wednesday, June 3, 2015

Distúrbios visuais subjetivos - Definição da Doença

Distúrbios visuais subjetivos - Definição da Doença

12.3.7 DISTÚRBIOS VISUAIS SUBJETIVOS CID-10 H53.-

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
A distorção visual pode se manifestar com um padrão irregular de escurecimento da visão, linhas denteadas
ou onduladas e imagem diminuída ou aumentada. Esse grupo inclui uma série de distúrbios, como a astenopia, cegueira
diurna, escotoma cintilante, fotofobia, halos (auréolas visuais), hemeralopia, metamorfopsia e a perda súbita de visão,
excluindo as alucinações visuais.

Tuesday, June 2, 2015

Neurite óptica - Prevenção

Neurite óptica - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da neurite óptica relacionada ao trabalho consiste na vigilância dos ambientes, das condições
de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
seguros, a agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, entre eles, brometo de metila; cloreto de metileno
(diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos; metanol (no caso de intoxicação aguda sistêmica por ingestão,
muito raras); sulfeto de carbono e tetracloreto de carbono, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário. Devem ser garantidos os recursos
adequados para o atendimento de situações de emergência, uma vez que o contato ou respingos de
substâncias químicas nos olhos podem ameaçar a visão, como chuveiros ou duchas lava-olhos em
locais rapidamente acessíveis. Os trabalhadores devem estar treinados para proceder imediatamente
à lavagem dos olhos, com água corrente, por no mínimo cinco minutos, sendo em seguida encaminhados
para avaliação especializada por oftalmologista;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva, como óculos de segurança.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos fatores de
risco ocupacionais e acompanhamento da saúde do trabalhador prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos
– sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Recomenda-se consultar a NR 15, que define os LT das concentrações em ar ambiente de algumas
substâncias químicas, para jornadas de até 48 horas semanais, como, por exemplo:
- para o brometo de metila: 12 ppm ou 47 mg/m3 ;
- para o tetracloreto de carbono: 8 ppm ou 50 mg/m3 .
Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente, e sua manutenção dentro dos limites não exclui a possibilidade
de ocorrerem efeitos oculares. Nesse caso, estes devem ser registrados e acompanhados pelos setores de saúde e
segurança das empresas e pelas equipes de vigilância do SUS.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, utilizando protocolo padronizado e
exame físico criterioso, incluindo exame oftalmológico;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas, quando houver indicadores de exposição e de efeitos específicos:
- em trabalhadores expostos ao diclorometano mede-se a ação da carboxiemoglobina no sangue
– VR de até 1% em não-fumantes (NF) e IBMP de 3,5% em NF;
- em trabalhadores expostos ao dissulfeto de carbono o indicador biológico é a dosagem de
ácido 2-tio-tiazolidina na urina – IBMP de 15 mg/g de creatinina;
- em trabalhadores expostos ao metanol, este é dosado na urina – VR de até 5 mg/l e IBMP
de 15 mg/l.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.




Monday, June 1, 2015

Neurite óptica - Tratamento

Neurite óptica - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
Utiliza-se a metilprednisolona intravenosa seguida de prednisona via oral, que acelera a recuperação visual,
mas não melhora o resultado visual após um ano. A simples observação pode ser instituída em criança com doença
virótica, coqueluche, febre ganglionar e após imunização. Recomenda-se interromper o uso de substâncias tóxicas,
como tabaco, álcool etílico e etambutol. Pode estar indicado o uso de multivitamínicos e a hidroxicobalamina e o
tratamento de doenças relacionadas, como a doença de Lyme e a neurosífilis.