Tuesday, October 14, 2014

A prevenção das doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos

A prevenção das doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos

A prevenção das doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos relacionadas ao trabalho
baseia-se nos procedimentos da vigilância em saúde do trabalhador:
vigilância dos ambientes e condições de trabalho e vigilância
dos agravos à saúde.
Utiliza conhecimentos da clínica, da epidemiologia, da higiene do trabalho, da toxicologia, da
ergonomia e da psicologia, entre outras disciplinas, bem como da percepção dos trabalhadores sobre seu trabalho e a
saúde e das normas técnicas e regulamentos vigentes. Esses procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes
físicos e/ou biológicos e fatores de risco, decorrentes da organização do trabalho, potencialmente
causadores de doença;
- identificação dos problemas ou danos para a saúde, potenciais ou presentes, decorrentes da exposição
aos fatores de risco identificados;
- identificação e proposição de medidas de controle que devem ser adotadas para a eliminação ou
controle da exposição aos fatores de risco e para a proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, seguindo os procedimentos
descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção ao trabalhador devem implementar as seguintes
ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo;
- se o trabalhador é segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar a emissão da CAT à empresa,
preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pela empresa, o
médico assistente (ou serviço médico) deve fazê-lo;
- acompanhamento da evolução do caso, registro de pioras e agravamento da situação clínica e sua
relação com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à DRT e ao sindicato da categoria
do trabalhador;
- implementar as ações de vigilância epidemiológica visando à identificação de ocorrência da doença,
por meio da busca ativa de outros casos na mesma empresa ou no ambiente de trabalho ou em outras
empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica;
- se necessário, complementar a identificação do agente (químico, físico ou biológico) e das condições
de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco que podem estar contribuindo para a
ocorrência;
- inspeção na empresa ou no ambiente de trabalho onde trabalhava o paciente ou em outras empresas
do mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a
saúde, as medidas de proteção coletiva, equipamentos e medidas de proteção individual utilizados;
- identificação e recomendação ao empregador quanto às medidas de proteção e às recomendações a
serem adotadas, informando-as aos trabalhadores.
As medidas de proteção e prevenção da exposição aos fatores de risco presentes no trabalho incluem:
- substituição de tecnologias de produção por outras menos arriscadas para a saúde;
- isolamento do agente/substância ou enclausuramento do processo;
- medidas rigorosas de higiene e segurança no trabalho, como, por exemplo, a adoção de sistemas de
ventilação exaustora local e geral adequados e eficientes; utilização de capelas de exaustão; controle
de vazamentos e incidentes mediante manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos
e acompanhamento de seu cumprimento;
- monitoramento ambiental sistemático e adoção de sistemas seguros de trabalho, operacionais e de
transporte; classificação e rotulagem das substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e
toxicidade;
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- manutenção de condições ambientais gerais e de conforto adequadas para os trabalhadores e facilidades
para higiene pessoal, como instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros, pias com água
limpa corrente e em abundância, vestuário adequado e limpo diariamente;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e com manutenção indicada, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.



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