Thursday, April 10, 2014

Catarata - Prevenção da Doença

Catarata - Prevenção da Doença

PREVENÇÃO
A prevenção da catarata abrange aconselhamento genético, determinação de erro metabólico, como na
deficiência de galactoquinase, acompanhamento pré-natal de doenças cataratogênicas, como a rubéola, prevenção de
traumatismos (domésticos, no trabalho e no trânsito) e cuidado com o uso de medicamentos cataratogênicos, como os
corticóides. O tratamento e o controle adequados das doenças oculares, como uveítes, glaucoma, tumores e descolamento
de retina, também são importantes. A lesão cirúrgica do cristalino pode evoluir para catarata e deve ser evitada.
No que se refere à catarata relacionada ao trabalho, a prevenção deve incluir a vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.

As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
seguros, a agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, entre eles radiações ionizantes; radiação infravermelha;
radiação ultravioleta (exposição a ultravioleta, proveniente do arco voltaico da solda elétrica, é freqüente e extremamente
lesiva), reduzindo a incidência da doença nos trabalhadores expostos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva. Para os trabalhos com solda, é mandatório o uso de
máscaras próprias para exposição à radiação ultravioleta. Em demais atividades com exposição a
radiações, devem ser fornecidos óculos de segurança adequados, incluindo proteção para luz solar em
atividades agrícolas e outras.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelo empregador, de medidas de controle dos fatores de
risco ocupacionais e acompanhamento da saúde do trabalhador prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos
– sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. Recomenda-se consultar a NR 15, que define os LT
das concentrações em ar ambiente de algumas substâncias químicas. É possível que efeitos oculares ocorram mesmo
em concentrações abaixo dos LT permitidos, devendo tal fato ser registrado e acompanhado pelos setores de saúde e
segurança das empresas e das equipes de vigilância do SUS. No exame médico periódico, além do exame clínico
completo, recomenda-se a utilização de instrumentos padronizados e a realização dos exames complementares indicados
pela natureza da exposição ocupacional, incluindo, se necessário, exame oftalmológico e informações epidemiológicas.
Os procedimentos recomendados para vigilância da exposição às radiações ionizantes estão no item 5 do
protocolo Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (7.6.7), no capítulo 7.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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