Saturday, March 22, 2014

DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS AO TRABALHO

Doenças do olho - Introdução

DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS AO TRABALHO
(Grupo VII da CID-10)
INTRODUÇÃO
O aparelho visual é vulnerável à ação de inúmeros fatores de risco para a saúde presentes no trabalho,
como, por exemplo, agentes mecânicos (corpos estranhos, ferimentos contusos e cortantes), agentes físicos
(temperaturas extremas, eletricidade, radiações ionizantes e não-ionizantes), agentes químicos, agentes biológicos
(picadas de marimbondo e pêlo de lagarta) e ao sobreesforço que leva à astenopia induzida por algumas atividades de
monitoramento visual.

Os efeitos de substâncias tóxicas sobre o aparelho visual têm sido reconhecidos como um importante
problema de saúde ocupacional. Segundo dados disponíveis, mais da metade das substâncias que constam da lista
preparada pela ACGIH tem um efeito potencialmente lesivo sobre o olho e seus anexos. E, na medida em que são
introduzidas novas substâncias nos processos produtivos, esse número tende a aumentar.

Os acidentes oculares são muito comuns, representando cerca de 12% de todos os acidentes ocupacionais
na Finlândia, 4% na França e 3% das ocorrências nos Estados Unidos da América. Na Inglaterra, em estudo multicêntrico
recente, foram analisados 5.671 casos de acidentes oculares, dos quais 70% ocorreram no local de trabalho, atingindo
homens adultos jovens na fase produtiva da vida. Aproximadamente 2,4 milhões de acidentes oculares ocorrem
anualmente nos Estados Unidos, estimando-se entre 20.000 e 68.000 lesões graves, capazes de ameaçar a visão,
exigindo cuidados hospitalares mais complexos.
As manifestações variam da sensação de dor, desconforto e alterações na estética até os transtornos
graves da função visual, temporários ou permanentes.



Os mecanismos de resposta ocular aos traumas ou às agressões de agentes físicos e químicos são
complexos e sua descrição pode ser encontrada na bibliografia complementar recomendada. De modo sintético, a
área oftalmológica de atuação abrange a órbita, os anexos oculares (sobrancelhas, pálpebras, conjuntivas e aparelho
lacrimal), o globo ocular com suas estruturas dos segmentos anterior (córnea, câmara anterior e posterior, íris, cristalino,
corpo ciliar e malha trabecular), posterior (vítreo, coróide, retina e disco óptico), as estruturas vasculares, glandulares
e as vias visuais, papilares, motoras e sensitivas. Cada uma dessas estruturas tem seu próprio meio químico e físico e
responde às agressões de modo característico e particular. Apesar dessa complexidade, é possível identificar três
tipos básicos de resposta ocular às agressões:
- resposta primária no local da agressão (exemplo: alterações na córnea, em conseqüência de uma
queimadura ou abrasão);
- resposta ocular inflamatória, mais tardia e generalizada;
- resposta ocular específica, geralmente característica, causada por certas substâncias ativas
sistemicamente, como, por exemplo, a neurite óptica associada à ingestão de metanol.

Um grande número de substâncias químicas, que atua sistemicamente, pode afetar o olho em decorrência
do número de estruturas envolvidas e coordenadas para permitir a visão normal. Os mecanismos fisiopatológicos são
variados, incluindo a ação dos asfixiantes químicos e físicos, agentes bloqueadores neuromusculares e toxinas
neurooftalmológicas específicas.

A prevenção das doenças do olho e anexos relacionadas ao trabalho baseia-se nos procedimentos de
vigilância em saúde do trabalhador, vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos agravos à saúde. Utiliza
conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, ergonomia, psicologia, entre outras disciplinas,
a percepção dos trabalhadores sobre o trabalho e a saúde e as normas técnicas e regulamentos vigentes. Esses
procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes
físicos e biológicos e fatores de risco, decorrentes da organização do trabalho, potencialmente causadores
de doença;
- identificação dos problemas ou danos para a saúde, potenciais ou presentes, decorrentes da exposição
aos fatores de risco identificados;
- identificação e proposição de medidas de controle a serem adotadas para eliminação ou controle da
exposição aos fatores de risco e para proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, seguindo os
procedimentos descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção ao trabalhador devem
implementar as seguintes ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo;
- se o trabalhador é segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar a emissão da CAT à empresa,
preencher o campo referente ao LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT
pelo empregador, o médico assistente (ou serviço médico) deve fazê-lo;
- acompanhamento da evolução do caso, registro de pioras e agravamento da situação clínica e sua
relação com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- ações de vigilância epidemiológica visando à identificação de outros casos, por meio da busca ativa na
mesma empresa ou ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade, na
área geográfica;
- se necessário, complementar a identificação do agente (químico, físico ou biológico), das condições de
trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco que podem estar contribuindo para a
ocorrência;
- inspeção na empresa ou ambiente de trabalho, de origem do paciente, ou em outras empresas do
mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde,
as medidas de proteção coletiva, os equipamentos e as medidas de proteção individual utilizados;
- identificação e recomendação ao empregador quanto às medidas de proteção e controle a serem
adotadas, informando-as aos trabalhadores.

As principais medidas de proteção da saúde e prevenção da exposição aos fatores de risco são:
- substituição de tecnologias de produção por outras menos arriscadas para a saúde;
- isolamento do agente/substância ou enclausuramento do processo;
- medidas rigorosas de higiene e segurança do trabalho, como adoção de sistemas de ventilação local
exaustora e geral adequados e eficientes; utilização de capelas de exaustão; controle de vazamentos
e incidentes, mediante manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, e acom-
panhamento de seu cumprimento;
- monitoramento ambiental sistemático; adoção de sistemas seguros de trabalho, operacionais, de
transporte, de classificação e de rotulagem das substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas
e toxicidade;
- manutenção de adequadas condições ambientais gerais e de conforto para os trabalhadores e facilidades
para higiene pessoal, como instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros, pias com água
limpa corrente e em abundância; vestuário adequado e limpo diariamente;
- garantia de recursos adequados para o atendimento de situações de emergência, uma vez que o
contato ou respingos de substâncias químicas nos olhos podem ameaçar a visão, como chuveiros ou
duchas lava-olhos em locais rapidamente acessíveis. Os trabalhadores devem estar treinados para
proceder imediatamente à lavagem dos olhos, com água corrente, por no mínimo cinco minutos, sendo
em seguida encaminhados para avaliação especializada por oftalmologista;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, com manutenção indicada, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Os critérios propostos pela AMA, em seus Guides to the
Evaluation of Permanent Impairment (4.ª edição,1995), para a sistematização das
eventuais deficiências ou disfunções provocadas pelas oftalmopatias, podem ser
úteis se adaptados à realidade brasileira. O Baremo Internacional de Invalidezes classifica e estabelece um estagiamento
das disfunções ou deficiências em oftalmologia, segundo a importância dos transtornos:
GRUPO 1 - TRANSTORNOS LEVES,
SEM DISFUNÇÃO: caracterizam-se pela sensação de incômodo e os sintomas se reduzem
a manifestações subjetivas ou a manifestações não-invalidantes que melhoram com um tratamento, em
geral, muito simples.
Em todos os casos estão preservadas as funções mais importantes.
O paciente podeler, distinguir com precisão objetos e cores, orientar-se, deslocar-se, assistir a um espetáculo e efetuar
atividades desportivas de modo quase normal.
As vidas privada, social e profissional são normais. A autonomia é completa;

GRUPO 2 - TRANSTORNOS MODERADOS, PERMANENTES OU INTERMITENTES:
ainda que não cheguem a ser graves, podem ser
incapacitantes. As funções importantes estão preservadas, com acuidade visual binocular satisfatória para
longe e para perto, mesmo considerando uma possível lesão unilateral que já seja suficientemente importante.
As vidas social, privada e profissional são normais ou quase normais. A autonomia é completa;

GRUPO 3 - TRANSTORNOS PERMANENTES E INDISCUTÍVEIS:
não somente causam incômodo, como são incapacitantes ainda
que não cheguem a ser graves. A agudeza visual está diminuída e pode existir a perda de um olho e da
função binocular, ainda que nesses casos a visão do outro olho continue satisfatória. Podem ocorrer síndromes
dolorosas, diplopias causadoras de incômodo, apesar das correções aplicadas e de uma deficiente adaptação
às manifestações do transtorno. A autonomia está conservada;

GRUPO 4 - TRANSTORNOS IMPORTANTES:
são o resultado de doenças visuais em que o paciente padece penosamente em
decorrência da alteração de uma função (visão central muito diminuída ou hemianopsia lateral homônima
total) ou, com maior freqüência, da alteração de várias funções. A realização de muitas atividades é difícil:
leitura, escrita, costura, assistir a um espetáculo, andar na rua ou conduzir-se em circulação, obrigando a
suprimir determinadas distrações e atividades recreativas, etc. A autonomia está conservada para uma vida
habitual. Os pacientes com hemianopsias laterais necessitam, às vezes, de ajuda de um acompanhante.
Não é possível conduzir veículos;

GRUPO 5 - TRANSTORNOS MUITO IMPORTANTES:
este grupo inclui todas as disfunções que somente deixam uma capacidade
igual ou inferior a 40%, disfunções que vão desde a cegueira total até situações que ainda deixam uma
agudeza visual de 1/10 em cada olho. Em conseqüência, os transtornos que esses pacientes apresentam
são muito diferentes e não podem ser avaliados da mesma maneira.



Fonte: Doenças do Trabalho

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